PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Compete a Procuradoria Municipal exercer a representação judicial e extra judicial do Município; exercer o acompanhamento da legislação e regulamentação vigente e em tramitação nas esferas competentes, analisar as suas implicações sobre a Administração Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas; promover a defesa e representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município; garantir o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da administração Municipal; e ainda: interpelações de ações de interesse do Município, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias; a defesa de ações interpostas contra a Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providências necessárias; assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais aos órgãos e entidades da Administração Municipal; emissão de opiniões e redação de minutas de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios celebrados quando exigido em leis ou regulamentos e pareceres sobre questões técnicas, administrativas e jurídicas e outros documentos afins; cobrança judicial da dívida ativa da Prefeitura, em articulação com a Secretaria de Finanças; a instauração de inquéritos administrativos determinados pelo Prefeito; o desempenho de outras competências afins.
E-mail: procuradoria@bomconselho.pe.gov.br
Compõem a Procuradoria Geral do Município:
I)GABINETE DA PROCURADORIA GERAL
II)PROCURADORIA ADMINISTRATIVA E FISCAL
III)PROCURADORIA JUDICIAL E TRABALHISTA
Contatos:
Sala da Procuradoria
Rua Vidal de Negreiros, 43 - Centro
CEP: 55.330-000 - Bom Conselho/PE
Fone: (87) 3771-4706 / 4708
Horário: 07:30h às 13:30h.